O Impacto da implementação do FUNDEF nos estados e municípios O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído
pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação
está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº
2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de
janeiro de 1998, quando, a nova sistemática de redistribuição dos
recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da
estrutura de financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries
do antigo 1º grau) no País, ao subvincular uma parcela dos recursos a
esse nível de ensino. Além disso, introduz novos critérios de distribuição
e utilização dos recursos correspondentes, promovendo a partilha de
recursos entre o Governo Estadual e os Governos Municipais de acordo com o
número de alunos atendidos em cada rede de ensino. Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de receitas
específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados
objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um Fundo de natureza contábil,
com o mesmo tratamento dispensado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)
e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso significa que
seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios,
de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados
previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas
no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
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